Multiprest

CONSULTORIA AMBIENTAL

É o assessoramento realizado aos nossos clientes, visando a adequação e cumprimento legal das questões ambientais seja através da elaboração de laudos e pareceres, ou do acompanhamento constante das operações internas do empreendimento ou do negócio.

Serviços Envolvidos

Habite-se

  • Certidão expedida pela prefeitura atestando que um determinado imóvel está pronto para ser habitado e que foi construído ou reformado conforma projetos, previamente aprovados, elaborados de acordo com as exigências legais estabelecidas pelo município.

AVCB – Auto (também Alvará) de Vistoria do Corpo de Bombeiros

  • Documento que atesta a vistoria realizada no empreendimento em relação à conformidade das instalações com as regras de segurança e prevenção de incêndios estabelecidas no PPCII. É um dos principais documentos que devem ser providenciados pelas empresas e estabelecimentos em geral para que seja possível solicitar e manter a regularização do alvará de funcionamento.

Alvará de Funcionamento

  • Documento concedido pela Prefeitura que autoriza o funcionamento de uma empresa relacionada à indústria, comércio e serviços, conforme o local e a atividade solicitados.
  • Cabe ao município determinar as diferentes tipologias de empreendimentos que necessitam de Alvará de Funcionamento para operar regularmente.

Alvará de Reforma

  • Documento concedido pela Prefeitura que autoriza uma obra que implique em reforma de área edificada: supressão, acréscimo, estrutura, compartimentação vertical, volumetria.

EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança

  • Constitui instrumento de planejamento, controle urbano e subsídio à decisão do Poder Público para aprovação de projeto, emissão de autorização ou licença para implantação, construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos e atividades públicos ou privados, em área urbana ou rural, que possam colocar em risco a qualidade de vida da população, a ordenação urbanística do solo e o meio ambiente, causar-lhes dano ou exercer impacto sobre eles.

Relatório de Impacto e Trânsito (RIT)

  • Documento que tem por objetivo conhecer, quantificar, avaliar e delimitar o alcance dos impactos da implantação de um empreendimento no sistema viário e determinar as medidas mitigatórias necessárias para garantir a qualidade da circulação urbana local.
  • O RIT permite quantificar o grau de suficiência para acomodar os volumes de trânsito existentes e previstos, a fim de garantir medidas que asseguram o escoamento daqueles volumes em condições aceitáveis.

PRAV – Projeto de Revitalização de Áreas Verdes

  • Projeto que tem por objetivo recuperar ou plantar vegetação em local a ser definido em conjunto pelo particular e pelo poder público. Especifica o tipo, número e local onde serão plantados os exemplares vegetais.

Estudo e Projetos de Sistemas de Exaustão e Trocas de Ar

  • Avaliação dos processos e determinação do número de trocas de ar necessárias à manutenção dos padrões de saúde e segurança ocupacional estabelecidos pela legislação de forma a permitir a seleção e dimensionamento dos sistemas de exaustão. Elaboração de projetos em conformidade com as necessidades operacionais e em conformidade com a operação.

PPCI – Plano de Proteção Contra Incêndio

  • Trata-se de um projeto detalhado contendo todas as formas possíveis de precaução contra princípios de incêndio e meios de combate às chamas que é avaliado e aprovado pelo Corpo de Bombeiros.

Licenciamento ambiental

  • É o procedimento por meio do qual o poder público, representado por órgãos ambientais federais, estaduais ou municipais, autoriza e acompanha a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que possam causar degradação ambiental. Ele é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal nº 6938 de 31/08/81, conhecida também como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
  • Nesse processo, são avaliados impactos causados pelo empreendimento, como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como explosões e incêndios.
  • É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente (federal, estadual ou municipal), desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.
  • Subdivide-se, usualmente, em três etapas conhecidas como Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Pode, também, para empreendimentos de menor complexidade, consistir de uma única etapa conhecida como Licença Única (LU).

Relatório de Caracterização de Empreendimento (RCE)

  • Documento que apresenta os principais elementos que caracterizam o empreendimento e a sua área de inserção, fornecendo informações acerca da justificativa da implantação do projeto, porte, tecnologia, localização do empreendimento e principais aspectos ambientais envolvidos.
  • A partir deste documento, o órgão licenciador identificará: os critérios de exigibilidade e o detalhamento necessário dos estudos ambientais a serem elaborados pelo empreendedor; a necessidade de procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento; e irá compatibilizar o processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação dessas atividades ou empreendimento.

Estudo e Relatório de Impacto Ambiental

  • O EIA/RIMA é exigido na fase de Licença Prévia de empreendimentos ou atividades consideradas de significativa Degradação Ambiental efetiva ou potencial.
  • O EIA é um documento elaborado por equipe multidisciplinar que tem por objetivo apontar e analisar as prováveis consequências que uma obra ou empreendimento pode gerar no Meio Ambiente. O EIA possibilita a proposição de medidas mitigatórias para a implementação da obra ou empreendimento, com vistas à eliminação ou minimização dos impactos ambientais em potencial.
  • O RIMA é um relatório conclusivo que traduz os termos técnicos para esclarecimento, com a análise do Impacto Ambiental, ou seja, a interação entre as etapas do empreendimento e o Meio Ambiente. Este relatório é responsável pelos levantamentos e conclusões para que o Órgão competente faça uma análise para aceitar o Licenciamento da obra ou projeto, definindo os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.

RCA – Relatório de Controle Ambiental

  • Documento que relata a conformidade ou não conformidade relacionada ao atendimento das medidas mitigatórias e de controle ambiental propostas no Plano de Controle Ambiental. É exigido na fase de instalação ou de operação.
  • O Relatório de Controle Ambiental compõe-se de estudos relativos aos aspectos ambientais concernentes à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou um empreendimento que não gera impactos ambientais significativos, e que contém informações relativas: à caracterização do ambiente em que se pretende instalar; a sua localização frente ao Plano Diretor Municipal; alvarás e documentos similares; e plano de controle ambiental, que identifique as fontes de poluição ou degradação, e as medidas de controle pertinentes. Seu conteúdo será estabelecido caso a caso.

Laudo de Conformidade Ambiental (LCA) ou, também, Relatório de Desempenho Ambiental

  • Para a renovação da Licença de Operação, o empreendedor deverá demonstrar que o empreendimento está atendendo a todas as exigências legais e aos compromissos assumidos nas diversas fases do Licenciamento Ambiental.
  • O relatório a ser apresentado ao órgão licenciador deverá referir-se a todos os elementos indicados como medidas mitigadoras e à situação em que se encontram os programas ambientais,  apresentados no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) (se houver) e no Projeto Básico Ambiental (PBA) (se houver), assim como fazer referência a elementos complementares que tenham sido incorporados no Relatório de Implantação dos Programas Ambientais e do atendimento a eventuais condicionantes para a operação do empreendimento, exigidos pelo órgão ambiental por ocasião da obtenção da LO.

CV – Laudos de cobertura vegetal

  • Documento que faz um diagnóstico da cobertura vegetal de um lote, terreno ou área determinada, relacionando as espécies vegetais ocorrentes, sua quantidade, características (diâmetro de copa, diâmetro à altura do peito – DAP -, altura, etc.) e condições fitossanitárias.

Laudo de Riscos

  • Documento que relaciona os riscos decorrentes das características e condições de operação de um empreendimento e aponta medidas para eliminá-los ou condições para minimizá-los.

Projetos de Estação de Tratamento de Água (abastecimento) (ETA) ou Estação de Tratamento de Efluentes (ETE)

  • Elaboração de projeto de sistemas para tratamento de água (abastecimento para consumo humano ou processo industrial) ou efluentes (efluentes – resíduos líquidos – gerados no processo).

Responsabilidade Técnica sobre ETA ou ETE

  • A operação das estações de tratamento, tanto de água (captação para abastecimento humano ou de processo) quanto de efluentes, necessita de responsabilidade técnica pelas atividades. Não se trata da operação da unidade em si, mas da responsabilidade técnica por esta operação perante o órgão licenciador, apresentando os respectivos relatórios e documentação competente.

Avaliação de Áreas Contaminadas

  • Tem a finalidade de investigar a situação do solo e da água, tal como o grau de contaminação, para proceder com a fase de remediação. Já nessa fase, pela qual ocorrerá a recuperação, é definida a técnica a ser utilizada, os meios pelos quais será aplicada e as metas a serem alcançadas.

PCA – Plano de Controle Ambiental

  •  Estudo que tem por objetivo identificar e propor medidas mitigadoras aos impactos (contaminação do solo, contaminação da água, contaminação do ar) gerados por empreendimentos de médio porte. Sua elaboração se dá durante a Licença de Instalação (LI).

Auditoria Ambiental

  • É o procedimento de exame e avaliação periódica ou ocasional do comportamento de uma empresa em relação ao meio ambiente.

RAS – Relatório Ambiental Simplificado

  • O Relatório Ambiental Simplificado compõe-se dos estudos relativos aos aspectos ambientais concernentes à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídios para a concessão da Licença Prévia, contendo as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle pertinentes.
  • Aplica-se somente a empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte, mediante definição do órgão ambiental competente, fundamentada em parecer técnico.
    Foi criado em 2001, em vista da necessidade de estabelecer procedimentos simplificados para o licenciamento ambiental de empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte, necessários ao incremento da oferta de energia elétrica para combate ao “apagão” verificado na época.

Cursos de treinamento e qualificação

  • Cursos de capacitação realizados, usualmente, in company, versando sobre diversos conteúdos demandados pelo requerente – por exemplo: introdução ao gerenciamento de resíduos sólidos, introdução ao controle de poluição do ar, operação de estações de tratamento de efluentes, procedimentos de transporte de produtos perigosos, entre outros.

PmaisL – Projetos de Produção mais Limpa e Ecoeficiência

  • Projetos envolvendo a avaliação de processos e proposição de modificações com o intuito de minimizar o consumo e a periculosidade das matérias primas, insumos, água e energia, bem como a redução na geração de resíduos, efluentes e emissões atmosféricas.

CTE – Cadastro Técnico Estadual

  • O registro no Cadastro Técnico Estadual é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais e/ou se dedicam a atividades e instrumentos de defesa ambiental.
  • Nosso trabalho consiste em registrar as atividades exercidas pelos empreendimentos, relacionadas pelo cliente, emitir os certificados de regularidade e eventuais boletos de taxas – emitidas em decorrência do tipo de atividade exercida – e acompanhar a regularidade dos empreendimentos, informando ao cliente sempre que houverem pendências para que as mesmas sejam sanadas.

CTF – Cadastro Técnico Federal

  • O registro no Cadastro Técnico Federal é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais e/ou se dedicam a atividades e instrumentos de defesa ambiental.
  • Nosso trabalho consiste em registrar as atividades exercidas pelos empreendimentos, relacionadas pelo cliente, emitir os certificados de regularidade e eventuais boletos de taxas – emitidas em decorrência do tipo de atividade exercida – e acompanhar a regularidade dos empreendimentos, informando ao cliente sempre que houverem pendências para que as mesmas sejam sanadas.

PEA – Plano de Emergência Ambiental

  • A emergência ambiental decorre de um acidente ou da iminência de ocorrência de acidente com danos ambientais oriundos de atividades industriais, minerárias, de transporte de produtos e resíduos perigosos ou infraestrutura envolvendo produtos químicos perigosos.
  • O PEA é o documento que reúne orientações e procedimentos a serem seguidos para a prevenção de sinistros ambientais ou o combate dos mesmos em caso de ocorrência.

PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas

  • Conjunto de medidas que propiciarão à área degradada (área que perdeu ou teve redução de algumas de suas propriedades originais, como capacidade produtiva dos recursos ambientais) condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa

Estudo de Passivos Ambientais

  • Levantamento e avaliação de passivos ambientais (contaminação de solo, água e ar) decorrentes da operação de um empreendimento.

Conformidade Legal Ambiental

  • Avaliação do cumprimento de todos os aspectos legais relacionados a operação do empreendimento – alvará, AVCB, LO, CTF, CTE, Vigilância Sanitária (federal, estadual, municipal), Cadastro de Produtos Perigosos (Polícia Civil e Polícia Federal), entre outros.

Nível de Pressão Sonora (NPS)

  • Laudo de Nível de Pressão Sonora ou Laudo de Ruído Ambiental é documento, assinado por profissional capacitado e habilitado, que indica o nível e de ruído gerado pela operação ou empreendimento.
    O laudo é elaborado, considerando os resultados emitidos pela medição, através de equipamentos exigidos na norma, respeitando a legislação vigente e regulamentações aplicáveis.

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